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Verão sem tendas na orla de Guarapari

A postura também vale para o uso dos triciclos e similares, como skates elétricos, alugados.

Carolina Brasil

Redação Folha da Cidade
Foto: Carolina Brasil
Para Cláudia Martins Silva (Septran), é preciso garantir o bom uso do espaço público.

Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira (23), a secretária municipal de Postura e Trânsito de Guarapari, Cláudia Martins Silva, prestou esclarecimentos sobre os decretos publicados neste mês pelo prefeito Edson Magalhães que tratam da proibição do uso de tendas, gazebos e barracas nas faixas de areia, além de triciclos e similares, bem como a regulamentação do uso de ciclo faixas e calçadões das orlas das praias da cidade.

De acordo com a secretária, um trabalho informativo vem sendo feito desde o último verão, intensificado a partir do decreto, com panfletagem e divulgação. “Em breve, placas serão instaladas nas orlas de Guarapari para orientar população e turistas. Nossas ações serão focadas em fazer valer o decreto, com recolhimento e aplicação de multa”, alertou. Desde o último dia 16, data de publicação, essas práticas estão proibidas e sujeitas ao recolhimento e a multa de 10 UFMG’s (hoje, o equivalente a R$ 748,72) em caso de descumprimento. “A prioridade que o município entende é que o uso do calçadão é das pessoas para o lazer e não para fins comerciais”, completou.

Atualmente, cinco fiscais de postura são responsáveis por essa fiscalização no município. Segundo a secretária, outros 30 serão contratados em breve.

Tendas, gazebos e barracas

Não é de hoje que o “loteamento” das praias de Guarapari é motivo de reclamação. “Todo verão, as demandas são muitas em torno dessa ocupação. Inclusive com sinalização do Ministério Público e da Secretaria do Patrimônio da União para o município, devido as inúmeras denúncias que esses órgãos também recebem”, lembrou Cláudia. Vale ressaltar que o uso desses objetos está proibido em qualquer circunstância e não apenas na colocação sem a utilização. A exceção acontece para ambulantes, em pontos fixos, devidamente licenciados pelo município com dimensão de até três metros.

Réveillon

Durante a virada do ano, será permitido o uso particular de tendas mediante a solicitação prévia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (Semag). Para solicitar é preciso se dirigir à Semag até às 16h do dia 29 de dezembro e efetuar pagamento da taxa de expediente no valor atual de R$ 61,36. As tendas deverão ser retiradas até o meio-dia do dia 1º de janeiro de 2019.

Triciclos e similares

Também está proibida a circulação em calçadas, calçadões, caminhos ou passagens de domínio público, praças, passeios, canteiros e áreas de jardim. Segundo o município, estão fora da proibição equipamentos de uso de pessoas com necessidades especiais. “Essa proibição é comercial. Já identificamos, por exemplo, cinco empresas que alugam triciclos na Praia do Morro e não poderão mais atuar. Caso queriam, devem procurar uma área particular e realizar o serviço nesse espaço. O calçadão da Praia do Morro não comporta, além de ser um risco para todos que frequentam o espaço. O morador ou turista que tiver o próprio brinquedo ou skate, por exemplo, pode usar”, esclareceu a secretária.

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