Geral

Empresária terá de fornecer R$ 250 mil em máscaras a asilos e escolas públicas no ES

Segundo o MPES, a empresária, do ramo de comércio eletrônico, é acusada de cometer crimes tributários e, por isso, deverá também ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 12 milhões

Foto: Pixabay

Uma empresária do ramo de comércio eletrônico, acusada de cometer crimes tributários, terá de fornecer R$ 250 mil em equipamentos de proteção contra o novo coronavírus a instituições de acolhimento de idosos e escolas públicas da rede estadual. Além disso, terá de realizar o pagamento total do dano tributário causado aos cofres públicos, no montante de aproximadamente R$ 12 milhões.

A medida é resultado de um acordo de não persecução penal firmado entre a empresária e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e da Promotoria de Justiça Criminal de Viana. O acordo foi homologado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Viana, nesta quarta-feira (11).

A empresa devedora depositará mensalmente um percentual do faturamento para amortizar gradativamente o débito, cumprindo o Termo de Afetação do Patrimônio já celebrado com o Estado do Espírito Santo. Além disso, a empresária terá um prazo de até 30 dias para repassar ao MPES máscaras cirúrgicas descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2 e face shield. 

Os equipamentos, importantes para prevenir a contaminação pela covid-19, serão repassados pelo MPES a instituições de acolhimento de idosos e a escolas da rede pública estadual, conforme demanda previamente levantada pelo Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops) e pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do MPES. Posteriormente, será apresentado relatório detalhado desse fornecimento ao juízo onde o caso tramitou.

De acordo com o Ministério Público Estadual, os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes cometidos, como nesse caso, que envolve crimes contra a ordem tributária. O órgão ressalta ainda que essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme prevê o Código de Processo Penal.

Pontos moeda