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Governo prorroga uso obrigatório do CartãoGV no Transcol e cobradores seguem afastados

Uma portaria prorroga a proibição do uso de dinheiro para o pagamento de passagens enquanto durar o período do estado de emergência

Foto: Hélio Filho/Secom

Continua proibido o uso de dinheiro em espécie para o pagamento de passagens nos ônibus do Sistema Transcol da Grande Vitória. Uma portaria, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29), mantém a obrigatoriedade do pagamento da tarifa exclusivamente por meio do CartãoGV.

A portaria foi assinada pelo secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, e não tem validade determinada. O texto do documento cita que as medidas valerão "pelo prazo de duração do Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A decisão passa a valer a partir desta terça e cita ainda que "em virtude da utilização obrigatória do CartãoGV pelos usuários do sistema de transporte, ficam as operadoras obrigadas a suspender a atividade do cobrador no interior dos coletivos".

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Por meio de nota, a Secretaria de Mobilidade (Semobi) esclareceu que a obrigatoriedade do CartãoGV para embarque e a suspensão da função de cobrador no interior dos coletivos foram prorrogadas em função da pandemia e estarão em vigor enquanto durar o estado de emergência por conta do novo coronavírus.

A Semobi ressaltou ainda que os profissionais que atuam como cobradores do Sistema Transcol não podem ser demitidos, tendo em vista o prazo de estabilidade da Lei Federal nº 14.020 e do acordo firmado com o Tribunal Regional do Trabalho em 2019. Desta forma, estes trabalhadores devem retornar ao trabalho em funções a serem definidas pelos consórcios operadores do Sistema.

Os cobradores estão afastados de suas funções desde o dia 17 de maio deste ano. A princípio, o afastamento seria por dois meses, conforme permitido por meio de uma medida provisória. No entanto, este período foi prorrogado por mais tempo, após a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.


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