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Licenciamento ambiental: nova regra no ES permite que empresa irregular não seja fechada

Foi criado o Termo de Compromisso Ambiental Corretivo, em que a empresa fiscalizada primeiro se compromete a se tornar regular, antes do Estado entrar no campo judicial

Carol Poleze

Redação Folha Vitória
Foto: Leonardo Merçon / Instituto Últimos Refúgios

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) na última segunda-feira (11). A norma visa acelerar e desburocratizar os processos para as licenças ambientais em todo o território capixaba. Agora, segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

A licença ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelas empresas que utilizem recursos ambientais. No entanto, a lei até então vigente era considerada lenta pela administração pública.

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Em entrevista à reportagem da Folha Vitória, o secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, reforça que apenas os processos estão sendo modificados e alega que não houve flexibilização das regras ambientais.

“Não flexibilizei absolutamente nenhuma regra. O que nós fizemos foi padronizar, acelerar e simplificar o processo de licenciamento. Não mudamos nenhuma regra ambiental, e sim as regras de processos. O que temos hoje, é muito lento. A própria administração reconhece que é lento. São muitas amarras legais que nos dificultam”, conta.

Entre as novas mudanças está a criação do Termo de Compromisso Ambiental Corretivo (TCAC), com a ideia de reduzir a judicialização de questões ambientais, favorecendo a conciliação entre a administração pública e as empresas.

“Muitas vezes, a gente parte para suspender a operação da fábrica de uma vez. Agora, nós vamos falar ‘olha, você está errado e precisa se regularizar’. A partir disso, faremos um termo de ajuste de conduta, em que a empresa se compromete a se tornar regular, e a gente não precisa ir para o campo judicial”, informa Rigoni.

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De acordo com a legislação, o TCAC vai permitir que as pessoas físicas e jurídicas de empreendimentos sem licença ambiental possam promover as necessárias correções de suas atividades até que haja a regularização da atividade por licença ambiental, a ser firmado antes da obtenção da licença de operação corretiva ou da licença ambiental de regularização, até manifestação da autoridade licenciadora.

Também foi instaurado o Licenciamento por Adesão e Compromisso, que torna o processo de licenciamento imediato para as atividades de baixo porte ou pequeno potencial poluidor.

“Essas atividades já são muito conhecidas. A gente coloca as condicionantes de forma padronizada e a licença sai automaticamente. Fica na responsabilidade do empreendedor cumprir essa condicionante. Fica muito mais rápido o processo de licenciamento”, afirma o secretário.

“PL da Destruição”: entidades protestaram durante a aprovação do projeto

Mais de 60 entidades se uniram para manifestação contrária à aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Organizado pelo SindiPúblicos, os manifestantes assistiram a aprovação da nova norma, chamando-a de “PL da Destruição”. Para os opositores da causa, o projeto vai flexibilizar a legislação ambiental em favor das grandes empresas que poluem e degradam o meio ambiente.

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A Associação dos Servidores do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Assiema) também emitiu manifestação contrária a nova lei:

“Vimos manifestar total inconformismo com a notícia de encaminhamento de Projeto de Lei complementar, que, sem qualquer debate com os servidores ou sociedade civil organizada, se apresenta como um artifício para o atendimento de interesses de grupos empresariais”, diz a entidade em nota. 


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