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TJ determina que Vila Velha abrigue idosa deficiente mental abandonada pela família

Para o relator do processo no TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, não é aplicável a limitação de recursos nesses casos, nem a reserva do possível

A idosa foi diagnosticada com deficiência mental  Foto: Divulgação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, nesta sexta-feira (6), que uma idosa com diagnóstico de deficiência mental abandonada pela família terá o apoio do município de Vila Velha para internação imediata em casa de repouso.

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) negou provimento ao recurso do município, que alegou que a ação proposta pelo MPES contra a prefeitura seria uma tentativa de judicialização de políticas públicas, o que inviabilizaria a atividade de diversos outros setores vinculados ao município.

Para o relator do processo no TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, no entanto, não é aplicável a limitação de recursos nesses casos, nem a reserva do possível, tendo em vista que se está diante de direitos fundamentais, “em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Namyr Carlos de Souza citou, ainda, o Estatuto de Idoso que estipulou diversas medidas com a finalidade de proteger os idosos, entre elas as medidas de abrigo, temporário ou permanente, para garantia de sua integridade.

“Verificou-se, de forma inequívoca, que a senhora idosa favorecida, nos autos, encontra-se, atualmente, em situação de extrema vulnerabilidade, evidenciada, sobretudo, em virtude de sua condição familiar de abandono e de sua incapacidade para os atos da vida civil, apresentando, inclusive, quadro clínico de deficiência mental de média a moderada”, destacou o Relator, tendo sido acompanhado, à unanimidade, pelos demais Desembargadores da Segunda Câmara Cível.

Acionada pela reportagem, a Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV) disse, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), que técnicos do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) do Centro de Vila Velha acompanham periodicamente a munícipe, que também é assistida pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

"A PMVV, em cumprimento a determinação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), vai encaminhar a idosa em questão a uma instituição de abrigamento e atendimento ao público da terceira idade. A unidade, que é privada, está localizada no município e possui convênio com a PMVV", disse a prefeitura. 

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