Polícia

Homem é preso em flagrante com R$ 50 mil em notas falsas em Vila Velha

O suspeito foi preso em flagrante no momento em que retirava o pacote com as cédulas em uma agência dos Correios no bairro Santa Mônica, em Vila Velha

Foto: Divulgação / Polícia Federal

Um homem foi preso em flagrante por aquisição de cédulas falsas na tarde desta sexta-feira (30), em Vila Velha. O dinheiro falso estava sendo enviado pelos Correios. O suspeito foi preso no momento em que tentava retirar a encomenda em uma das agências.

A prisão aconteceu após um trabalho conjunto entre Polícia Federal e Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios no Espirito Santo. 

As investigações tiveram início após uma notícia crime ter sido repassada pela área de segurança dos Correios, a qual detectava um pacote destinado à Vila Velha e que nele teriam cédulas falsas.

Durante as investigações, foi descoberto que o investigado iria se apresentar no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) dos Correios no bairro Santa Mônica, em Vila Velha, para retirar a encomenda. 

No local, o suspeito foi preso em flagrante. No interior do pacote foi encontrada uma grande quantidade de cédulas falsas distribuídas em notas de R$ 100, R$50 e R$ 20,. Todo o material foi apreendido.

Foto: Divulgação / Polícia Federal

O preso confessou o crime. Segundo ele, dentro do pacote havia aproximadamente R$ 50 mil em cédulas falsas.

Após a apreensão das notas foi observado que não se tratava de uma falsificação grosseira e, por isso seria capaz de enganar qualquer pessoa.

As cédulas foram adquiridas pela internet (por meio de um grupo de Whatsapp) e encaminhadas de outro estado. 

Agora, a investigação vai prosseguir com a realização da perícia das cédulas e do material apreendido.

O suspeito vai responder pelo crime de adquirir ou guardar cédulas falsas. A pena varia de três a 12 anos de prisão.

Lei sobre falsificação de cédulas

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

Pontos moeda