STJ nega pedido de Janot sobre federalização do julgamento de crimes na paralisação da PMES
Com a decisão, o julgamento seguirá conforme o previsto, sendo feito pela Justiça Militar do Espírito Santo
Por unanimidade, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composta pela 5ª e 6ª turma, negaram o pedido de federalização dos crimes praticados durante a paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo. O julgamento do pedido aconteceu na tarde desta quarta-feira (8), em Brasília.
Com a decisão, o julgamento seguirá conforme o previsto, sendo feito pela Justiça Militar do Estado. O pedido de transferência de competência foi feito pelo procurador-geral Rodrigo Janot no dia 27 de julho de 2017. No pedido, Janot considera o risco de de parcialidade no prosseguimento do caso que apura responsáveis pelos atos praticados.
De acordo com o advogado da Associação de Cabos e Soldados do Estado (ACS-ES), Tadeu Fraga, todos os nove ministros que votaram, foram contra a transferência do julgamento. Ele aponta que a relatora, a ministra Maria Thereza, chamou a atenção para dois pontos fundamentais que influenciaram a decisão.
"A relatora citou que faltam provas contundentes de que as autoridades locais sejam incapazes de solucionar o caso. Basicamente, o Ministério Público não provou que há o risco de a Justiça Militar não funcionar. Outro ponto foi sobre o objetivo do deslocamento de competência. Ela entendeu que não há crimes de direitos humanos envolvidos, mas apenas crimes militares", afirma Tadeu.