Polícia

Justiça relaxa restrições e manda devolver arma de PM que atirou em cão em Guarapari

Anderson Carlos Teixeira também poderá voltar a Minas Gerais, estado onde mora

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
Foto: arquivo pessoal

Uma nova decisão da Justiça relaxou as medidas cautelares impostas ao subtenente da reserva da Polícia Militar de Minas Gerias que atirou em um cachorro, em Guarapari, no último sábado, 09 de setembro.

Anderson Carlos Teixeira, de 52 anos, foi preso em flagrante após atirar o cachorro "Churros", que passeava com a família.

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No último domingo (10), ele passou por audiência de custódia. Na ocasião, o juiz de plantão Rubens José da Cruz concedeu a liberdade provisória ao suspeito sem o pagamento de fiança, mediante ao cumprimento de medidas cautelares.

Entre as medidas estipuladas, Anderson estava proibido de sair da Grande Vitória sem prévia autorização da Justiça e não podia usar armas de fogo.

Na decisão mais recente, de quarta-feira (13), o juiz Edmilson Souza Santos, da 2ª Vara Criminal de Guarapari autorizou que o policial investigado volte a usar armas de fogo.

"Considerando que o indiciado é policial militar reformado e, em tese, necessita da arma para sua defesa, uma vez que, como cediço, o policial militar combate o crime, via de consequência, a arma de fogo é instrumento de defesa de sua integridade física/vida. (...) Não há prova de que o indiciado não possa ter o porte de arma, haja vista que o fato ocorrido por si só, não pode ser mola propulsora de suspensão do porte da arma de fogo", justificou.

A decisão atende a um pedido da defesa de Anderson, que além do relaxamento das medidas cautelares, também pediu que ele não comparecesse na Comissão parlamentar de Inquérito dos Maus-Tratos, instalada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

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O juiz também autorizou que o indiciado retorne para Minas Gerais, onde mora. O magistrado determinou a proibição do indiciado sair da comarca onde reside por mais de 15 dias, sem prévia autorização.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do acusado. O espaço segue aberto caso deseja se manifestar sobre o caso.

Policial ainda poderá perder o porte de arma

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Procurado pela reportagem, o advogado e especialista em Direito Público e Criminal Eduardo Sarlo, informou que com o decorrer da investigação, o militar pode ainda perder o direito de portar uma arma de fogo.

Segundo o especialista, caso os fatos apontem para a incapacidade moral e psicológica do militar para portar o armamento, ele poderá ainda ser punido com o afastamento do cargo. 

"Caso os fatos apontem em uma direção no sentido de que esse determinado profissional não tem capacidade técnica, moral, psicológica e estrutura emocional para portar a arma de fogo, ele além de ser afastado se suas funções, deveria também perder o direito de portar arma de fogo, mas isso somente após uma cognição profunda, envolvida pelo contraditório amplo e pelo devido processo legal, afirmou. 

Sarlo chama atenção para a  alegação do indiciado de que teria agido em legítima defesa, após ser atacado pelo cão. De acordo com o advogado, ainda é necessário ouvir testemunhas e vítimas, mas que a afirmação pode se sustentar no decorrer das apurações. 

"Pode se enquadrar sim, mas isso vai se aflorar com o conhecimento profundo do processo e da investigação, após serem ouvidas vitimas, testemunhas e eventualmente produzir uma prova de natureza pericial", disse. 

O advogado avaliou ainda que a liberação dada ao suspeito para retornar a seu estado de origem não deve interferir com as investigações, uma vez que os atos administrativos poderão ser conduzidos com normalidade. 

Além disso, o acusado deverá comparecer sempre que intimado e, caso se recuse, poderá passar por condução coercitiva. 

"Todos os atos administrativos vão poder ser executados com normalidade, desde que o investigado compareça quando intimado. E caso ele se recuse, pode ser conduzido coercivamente", finalizou. 

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