Política

STF mantém Erick Musso no cargo, mas proíbe novas reeleições da Mesa Diretora

Decisão é referente uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procuradoria-Geral da República

Luana Damasceno de Almeida

Redação Folha Vitória
Foto: Tati Beling/Assembleia ES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proibiu a reeleição de integrantes da Mesa Diretora da Ales na mesma legislatura. Entretanto, decisão divulgada na noite de quarta-feira (17) não é retroativa, ou seja, não determina a realização de novo pleito, mantendo Erick Musso no cargo pela terceira vez consecutiva. A decisão é referente a uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procuradoria-Geral da República. 

Na ação, a PGR questiona e pede a suspensão de uma parte do texto da Constituição do Espírito Santo, que permite "aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente". A Procuradoria defendeu a inconstitucionalidade da norma. Entretanto, em nenhum momento pediu a anulação do pleito realizado no dia 1° de fevereiro deste ano, na Casa de Leis capixaba. 

Na decisão, Lewandowski sustenta que a permissão para que membros da Mesa Diretora sejam reeleitos na mesma legislatura "terminou por vulnerar os princípios republicanos e do pluralismo político". O ministro também cita que a reeleição do Presidente, dentro do mesmo mandato, é proibida no Congresso Nacional. "A norma é aplicável não apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, abrangendo também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municípios".

O ministro diz que, em várias ocasiões, o STF enfrentou controvérsias sobre o tema e a aplicação do que prevê a Constituição Federal para o Congresso nos legislativos estaduais. Mas, que a partir de julgamentos recentes sobre a questão, "alguns ministros indicaram a possibilidade de alteração da jurisprudência da Corte sobre o tema, especialmente levando-se em consideração os princípios republicano e democrático".

Em janeiro deste ano, decisão do juiz Alexandre de Moraes vetou dupla reeleição do presidente da Assembleia de Roraima. Como a decisão foi retroativa, o ministro determinou a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022, sem nenhum dos eleitos na disputa. Em decisão parecida, Moraes determinou nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e vedou a posse de parlamentares que compuseram o órgão, nos mesmos cargos, durante os biênios 2017/2018 e 2019/2020. 

Para Lewandowski, ao vedar a reeleição de membros da Mesa no pleito imediatamente subsequente, "a Constituição Federal  impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo" e "a concretização de privilégios e interesses particulares de pessoas e grupos políticos específicos". De acordo com o ministro, é preciso garantir maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento. 

Por fim, declarou a inconstitucionalidade das normas da Constituição capixaba que possibilita a reeleição para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente e pede a suspensão das mesmas. "O perigo na demora decorre da circunstância de que, enquanto não for suspensa a eficácia das disposições normativas ora impugnadas, há o risco de que membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sejam, em eleições futuras, reconduzidos ao mesmo cargo". 

A decisão do ministro é monocrática, ou seja, ainda vai passar pelo Colegiado do Supremo. Segundo o procurador da Ales, Rafael Henrique Guimarães, a Casa recebeu com tranquilidade a decisão, já que assegura a eleição da Mesa já realizada. "Ainda assim, vamos nos manifestar no sentido de que não há impedimento para que a Constituição estadual permita a reeleição". 



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