Política

Lula é multado em R$ 250 mil por propaganda contra Bolsonaro nas eleições

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que o Presidente e a coligação que o elegeu respondam por conteúdo negativo na internet

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), juntamente com a coligação partidária Brasil da  Esperança, ao pagamento de multa de R$ 250 mil, por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet. As informações são do portal de notícias R7.

Ainda de acordo com o R7, a ação foi apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso foi apreciado e julgado durante sessão virtual da Corte.

Na propaganda questionada junto ao TSE, havia declarações de Bolsonaro sobre a Covid-19 e corrupção e um locutor o chamava e “mentiroso, desumano e incompetente”

A decisão culminou na multa ao mandatária e à coligação pela qual ele se elegeu no pleito de 2022 teve como base voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.

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No pedido, a coligação de Bolsonaro alegou que a chapa de Lula apresentou uma propaganda com “graves ofensas à honra e a imagem” do então presidente da República, que também era candidato à reeleição.

Tribunal impõe regras para propaganda eleitoral na internet

Neste ano, o TSE aprovou normas que irão nortear o processo eleitoral. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. 

Entretanto, poderá ser questionada se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Conforme com as resoluções, o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.

De acordo com o tribunal, “a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva”.

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