Política

Justiça nega pedido de diretor da Cesan e mantém quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico

A CPI da Cesan, da Câmara de Vitória, pediu a quebra do sigilo de Weydson Ferreira do Nascimento durante sessão de 18 de julho

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

A Justiça negou o pedido de mandado de segurança com pedido liminar do diretor financeiro da Cesan Weydson Ferreira do Nascimento e manteve a quebra do sigilo bancário, fiscal e telemático dele solicitado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Vitória. 

A CPI da Cesan foi instaurada em fevereiro deste ano e tem como objetivo investigar os fatos relacionados à execução do contrato nº 29062018, firmado entre o município e a Companhia para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgoto.

A quebra de sigilo havia sido pedido pela Comissão durante a sessão de 18 de julho. "Nas últimas reuniões, tivemos alguns depoimentos que nos chamaram muito a atenção por conta das proporções financeiras alcançadas após a assunção de cargos, algumas narrativas diversas e contraditórias. (...) É extremamente necessário a gente aprovar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de algumas pessoas e empresas", justificou o relator da CPI, vereador Armandinho Fontoura (Podemos).

Na decisão desta quarta-feira (27) sobre o mandado de segurança, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, Sayonara Couto Bittencourt, justificou a validade do pedido da quebra. 

"Se a CPI constata indícios de ato ilegal ou irregular praticado pelo impetrante, pode averiguar os fatos, utilizando-se inclusive da quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático", disse.

"Destaca-se ainda, que não restou demonstrado, que o relator da CPI tem inimizade e usado sua atuação parlamentar e prerrogativas legais para praticar ataques ou perseguição ao impetrante", acrescentou.

O que dizem os envolvidos?

O advogado Luciano Ceotto, que representa Weydson, destacou alguns trechos da decisão da juíza, como: "Destaca-se que por se tratar de ação mandamental, onde se aplica rito especial, especificamente com a apresentação da prova pré-constituída, o impetrante não anexou a decisão da CPI Municipal, ônus que lhe incumbia, não sendo possível, neste momento, verificar qualquer ato coator perpetrado pela autoridade coatora."

Ceotto disse que foi feito o pedido à CPI para que fornecessem os elementos que, em tese, estabeleceriam ligação entre a vida privada do diretor da Cesan e o objeto da CPI, mas não houve resposta. 

"Ao negar documentos que permitem demonstrar ao Judiciário a ilegalidade nos procedimentos da CPI, há violação da Lei de Acesso à informação. Doutro lado, se há investigação contra diretor da Cesan, ele tem direito de ter acesso aos elementos que embasam as conclusões dos vereadores. Isso, até mesmo para levar a questão à supervisão do Judiciário", disse.

Armandinho Fontoura ainda não respondeu ao Folha Vitória sobre a queixa do advogado do não envio de informações solicitadas. 

"Vamos demonstrar a inexistência de elemento concreto e específico que estabeleça ligação entre a vida pessoal do meu cliente e o contrato de programa da Cesan com o município de Vitória. A partir daí, certamente, o Judiciário terá condições de recolocar a atuação da Câmara nos limites da legalidade", complementou Ceotto.


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