Política

Governo e MP entram com ação contra flexibilização da abertura do comércio em Vitória

Ação Direta de Inconstitucionalidade pede suspensão imediata da lei que permite abertura de bares e restaurantes até 22h e até as 23h no fim de semana

Foto: Reprodução

O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MPES), Luciana Andrade, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de suspensão imediata da lei que flexibiliza os horários de funcionamento do comércio não-essencial de Vitória. O MPES e o governo sustentam que a nova lei da capital coloca em grave risco a ordem e a saúde pública, em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.

Além do pedido liminar, o governo e o MPES pedem que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade formal e material do inteiro teor da Lei nº 9.670/2020 de 25 de agosto de 2020. A ação é encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado. 

A ADI sustenta ainda que a norma extrapola a competência legislativa do município, que não pode contrariar as regras estabelecidas na legislação estadual para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Estado e MPES afirmam que as restrições ao funcionamento do comércio local estabelecidas em atos editados pelo Estado têm por fundamento a necessidade de ordem sanitária que deve ser cumprida pelas administrações municipais. Além disso, a lei municipal de Vitória contém vício de iniciativa, pois foi apresentada pela Câmara Municipal. Conforme estabelecido na Constituição Federal e na Constituição Estadual, cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo municipal apresentar normas referentes a assuntos administrativos.

“Essa lei, lamentavelmente, é um incentivo às aglomerações nos bares, ruas, comércios e contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas com muito empenho pelos órgãos de Estado para conter o avanço da covid-19 no Espírito Santo. Ainda não vencemos a guerra contra esta doença. Temos hoje mais de 3 mil vítimas fatais dessa enfermidade e mais de 107 mil pessoas contaminadas no território capixaba", disse a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade.

A lei de Vitória estabelece a possibilidade de funcionamento do comércio não essencial, inclusive bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades, enquanto perdurar a situação de risco moderado. Também define a possibilidade de funcionamento dos restaurantes e do comércio de rua aos sábados e domingos em atendimento presencial das 10h às 23h, entre outras permissões.

Posição da prefeitura

A prefeitura de Vitória informou, por meio de nota, que "as regras para abertura de comércio e demais atividades são definidas pelos governos dos Estados, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os municípios devem seguir essa orientação. A Prefeitura de Vitória observará as recomendações da Procuradoria Geral do Município (PGM) para definir sua ação diante desse cenário".

Posição da Câmara

Já a Câmara da capital informou, por meio de nota, que "a matéria foi aprovada à unanimidade pelos vereadores em Plenário, após ter a constitucionalidade e legalidade aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, e promulgada no dia 25 de agosto. Portanto, a Lei está em vigor e deve ser cumprida até que haja uma decisão contrária da Justiça, se houver. A Casa de Leis reforça que os vereadores participam de forma muito próxima do dia a dia dos moradores de Vitória e que foram feitas audiências públicas nas Comissões para ouvir os cidadãos sobre esse assunto".

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