Política

Comtur sugere alterações na Lei de Eventos em Guarapari, mesmo sem consulta prévia

O Conselho Municipal de Turismo de Guarapari (Comtur) conseguiu que algumas sugestões identificadas de imediato fossem aplicadas na nova lei

Aline Couto

Redação Folha da Cidade

Na última quinta-feira (13) na 39ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Guarapari foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2018 que estabelece novas normas e procedimentos para a realização de eventos no município de Guarapari, dispondo alterações da Lei Complementar nº 008/2007, que instituiu o Código Tributário, e dá outras providências. O PLC diminui a burocracia para o pequeno produtor de eventos, cerca de 200 pessoas, com relação a um grande produtor de evento, para aproximadamente 10 mil pessoas.

O Projeto passou por unanimidade pela Câmara, mas não houve consulta ao Comtur e as entidades que são diretamente ligadas aos mesmos e ao Trade Turístico para a alteração da Lei de Eventos. Mas, após sugestão do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig) e membro do Comtur, Fernando Otávio, algumas questões foram atendidas e modificadas na Lei. “Essa lei é essencial para o turismo de Guarapari e qualquer alteração tinha que passar pelos membros da Comtur antes de ser levada a votação”, disse.

Ainda segundo Fernando Otávio, o conselho ficou sabendo da votação sobre as alterações na própria quinta-feira pouco antes da sessão. “Ficamos sabendo através da agenda que recebemos da comunicação da Casa de Leis. Logo em seguida entramos em contato com o parlamento para sugerir algumas alterações que conseguimos identificar de imediato”.

De acordo com o presidente, uma das alterações é referente ao tempo anterior aos eventos para apresentar toda a documentação necessária para o mesmo acontecer. “Hoje são 48 horas de prazo, o que permite enrolar e acontecer os eventos mesmo sem autorização. Com a alteração, os eventos de grande porte encerram a tramitação 30 dias antes de acontecer, e nos demais deverá ser superior às 48h ampliando o tempo conforme o porte. Agora nós temos níveis diferentes de eventos, de acordo com duração, que vai do nível um ao nível quatro. O nível um, pedido com 30 dias de antecedência, enquanto os níveis dois e três são com 60 dias e nível quatro com 90 dias. Antes, apenas pessoas jurídicas poderiam fazer eventos, agora com o novo projeto as pessoas físicas também estão aptas”, relatou.

“§ 7º Após a formalização do requerimento junto ao Protocolo Geral do Município, os autos processuais serão remetidos para a Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura, que encaminhará os eventos de Nível III e IV para deliberação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. Os eventos de Nível I, II e os de Nível III e IV já aprovados pelo COMTUR serão encaminhados pela Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Cultura para Secretaria Municipal de Fiscalização que aguardará a apresentação dos documentos elencados no §8º deste artigo para manifestação e posterior encaminhamento para a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, respectivamente, conforme fluxo fixado pelo Anexo II parte integrante deste Lei”, uma das modificações feitas na PLC apresentada.

Confira o projeto na íntegra: PLC82018