Política

Justiça eleitoral manda apreender material de campanha de Capitão Assumção

Em contrapartida, o candidato defende que a decisão da juíza trata-se de cunho pessoal e que seria uma tentativa dela conseguir uma vaga no TJES

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (07) pela busca e apreensão de todo o material de campanha do candidato à prefeito de Vitória Capitão Assumção (Patriota) por descumprir a sentença que impede o uso da farda militar nas peças de propaganda eleitoral.

A decisão, proferida pela juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira, também aumenta o valor da multa de R$ 1.000,00 por dia para R$ 5.000,00 em cada evento que comparecer com a vestimenta ou postagem em redes sociais.

“...verifico que se revela mais eficiente a aplicação da multa em relação a cada descumprimento, ou seja, para cada postagem que o requerido realizar em suas redes sociais trajando a farda da Corporação Militar do Espírito Santo ou para cada ato de campanha a que o requerido compareça presencialmente trajando o uniforme militar ou portando objetos estampando essa imagem, tais como bandeiras, adesivos, panfletos”, destacou a juíza.

A decisão determina ainda que Assumção e seus coordenadores de campanha devem entregar o material em 48 horas no 52º Cartório Eleitoral. A iniciativa foi tomada por conta de uma carreata realizada pelo candidato no domingo (04), em Jardim Camburi, na capital, quando vários de seus apoiadores teriam usado material de campanha em que o capitão estava usando a farda da Polícia Militar. Vários posts no Instagram e Facebook estão descritos no documento comprovando o uso indevido do material.

É a segunda decisão proferida pela juíza com base no art. 40, da Lei 9.504/97 que diz que “o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa”.

À época, a juíza também informou, na decisão, que “o perigo de dano resta caracterizado exatamente pelo potencial de desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder de autoridade”.

O candidato Capitão Assumção alegou que as decisões da juíza Gisele Souza de Oliveira têm cunho pessoal e que seria uma tentativa de estar em evidência para conseguir uma vaga de desembargadora no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

“Isso é uma implicância boba. Essa juíza é apaixonada por mim, porque quer ser desembargadora nas minhas costas. Agora vou fazer minha campanha não mais como Capitão Assumção, todo meu material vai estar a frase 'fechado com Bolsonaro', pronto. Assim não me perseguem mais. Mas vou dar uma resposta a eles no plenário, como parlamentar, não como candidato. Porque como candidato estou entrando com uma representação contra ela de suspeição e vou recorrer dessa decisão. Sou melhor do que eles que ficam pegando decisões de outros estados no ctrl c, ctrl v”, reclamou.

Também em protesto, Assumção trocou as fotos de avatar das redes sociais para uma imagem em que ele está envolvido com faixas escritas com a palavra “censurado”.

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