TJ absolve juiz do ES em denúncia por agressão a síndico
Os desembargadores entenderam que o magistrado agiu em legítima defesa, após ser frequentemente ofendido pela até então vítima no processo
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram na sessão do Pleno desta quinta-feira (16), absolver, por maioria dos votos, um juiz da Corte que havia sido denunciado, em 2022, por lesão corporal contra o então síndico do prédio em que o magistrado reside, em Vila Velha.
A absolvição do juiz no caso referente às agressões supostamente gratuitas contra o síndico tem a ver com o fato de os desembargadores terem entendido que o magistrado, ao contrário do que dizia a denúncia, agiu em legítima defesa, após ser frequentemente ofendido pela até então vítima no processo.
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O relatório, lido e votado na sessão desta quinta, mostrou que o magistrado e o síndico já haviam protagonizado algumas discussões, principalmente porque, ainda conforme as apurações da denúncia apresentada à Corregedoria Geral de Justiça, o então administrador do prédio direcionava ofensas ao juiz, usando termos como *v para se referir à sexualidade dele.
Em uma dessas discussões, os dois moradores se agrediram mutuamente nas dependências do condomínio, ocasionando a briga que gerou a reclamação contra o magistrado, que inclusive foi acusado de jogar um castiçal de madeira contra o síndico, na Corregedoria.
A confusão que terminou nas agressões físicas entre os moradores e que foi registrada pelo sistema de videomonotoramento do edifício, aconteceu em 2020. Já a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) somente no ano passado, dois anos após o ocorrido.
O relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, acompanhado pelos demais desembargadores da Corte em seu voto, destacou trechos do relatório apresentado pela Corregedoria, em que relatos de testemunhas e do próprio juiz, registrados na fase de apuração da denúncia, dão conta que o síndico "sempre utilizava termos pejorativos ao se referir ao magistrado, relacionados à sua orientação sexual, atacando sua imagem perante os demais condôminos do edifício, bem como o ofendendo pessoalmente".
Por fim, o desembargador frisou que, diante das circunstâncias e do conjunto probatório apresentado durante a fase de apuração da denúncia, ficou comprovado que o juiz agiu em legítima defesa após uma série de eventos envolvendo ataques pessoais promovidos pelo síndico.