Política

Ex-secretário de Saúde de Ecoporanga é condenado por improbidade

De acordo com denúncia do MPF, Áureo direcionou o resultado de licitações para compra de muletas, tapetes, bola de borracha e outros equipamentos médico-hospitalares

Secretário atuou como secretário de Saúde de Ecoporanga Foto: Divulgação

O ex-secretário de Saúde de Ecoporanga, Áureo Santos Costa, foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir em R$ 41,8 mil os cofres públicos do município do Extremo Norte capixaba por atos praticados de improbidade.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), acatada pela Justiça, Áureo direcionou o resultado de licitações para compra de muletas, tapetes, bola de borracha e outros equipamentos médico-hospitalares, fazendo exigências descabidas às empresas participantes. 

Além disso, os três convênios firmados para compra do material teriam sido superfaturados em R$ 41,8 mil. Em apenas um deles, foi verificada uma margem de lucro de 147,57%, percentual acima do praticado pelo mercado convencional.

O ex-secretário, além de condenado a ressarcir o erário, também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo igual período.

A fraude

Narra a denúncia do MPF/ES que Áureo Santos Costa, para direcionar o resultado das licitações, inseriu exigências injustificadas no edital para as empresas participantes, como a necessidade de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) para simples fornecimentos de muletas e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Algumas das empresas chegaram a protestar as exigências que constavam no edital, mas o então secretário de Saúde alegou que os itens licitados eram de grande especialização técnica e científica.

A Administração também enviava convites a pessoas jurídicas que não trabalhavam com determinados itens, o que caracterizaria uma dispensa de licitação fora das hipóteses legais.

Por fim, o MPF/ES constatou que a própria empresa homologada como vencedora pela prefeitura não atendia aos requisitos impostos pelo secretário, que havia desclassificado as demais participantes.

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