Saúde

Juiz autoriza médicos a aplicar sedativo e realizar cesárea contra a vontade de grávida

Mulher seria chamada para o hospital para uma consulta de rotina, onde seria drogada por algum medicamento colocado em sua bebida

Foto: pexels
Mulher deu à luz naturalmente (como desejava) antes que o plano, revelado há poucas semanas, fosse colocado em prática. Imagem Ilustrativa. 

Recentemente, um caso no Reino Unido chamou atenção de especialistas em Direito médico e da saúde. Um juiz da alta corte britânica decidiu que uma grávida de 25 anos poderia ser secretamente sedada durante uma visita ao hospital. Isso tudo para permitir aos médicos a realização de uma cesariana contra a vontade da paciente. 

De acordo com o jornal The Sun, a mulher teria sido chamada ao hospital para uma consulta de rotina, onde seria drogada por algum medicamento colocado em sua bebida e, posteriormente, encaminhada para o centro cirúrgico a fim de se realizar a cesárea. Caso ela não pudesse ir ao hospital, a equipe médica estava autorizada, ainda, a ir à casa da paciente, sedá-la secretamente ou contê-la à força, se necessário, para depois levá-la ao hospital e realizar a cirurgia. 

Para justificar a ação, o juiz alegou que a grávida não tinha condições de tomar decisões por conta de dificuldades de aprendizagem. A mulher, contudo, deu à luz naturalmente (como desejava) antes que o plano, revelado há poucas semanas, fosse colocado em prática.

No Brasil 

Um outro exemplo, brasileiro, que envolve o tema da autonomia do paciente teve repercussão na mídia. O processo envolve uma paciente que, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, a fim de realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica. Mas, por ser  testemunha de Jeová, decidiu submeter-se ao tratamento de saúde sem o uso de transfusões de sangue alogênico (sangue de terceiros). 

Se a paciente tivesse uma hemorragia e precisasse de transfusão de sangue no SUS, os médicos não poderiam atuar segundo a conduta ética. 



Foto: arquivo pessoal
Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde. 

Ditadura do parto normal

A questão é: se a paciente for a óbito, a responsabilidade será do médico? Qual o limite da autonomia do paciente?

A consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, Sandra Franco, comenta que no último dia 16 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novas regras para a atuação de médicos nos casos em que um paciente recusa algum tipo de tratamento. A escolha da via de parto “deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe e feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto”.

"A resolução também permite que pacientes recusem procedimentos médicos desde que não haja risco para a saúde de terceiros ( como o feto, por exemplo) ou doença transmissível que, se não tratada, contaminará a outros", disse a especialista. 

De acordo com a especialista em direito médico, outra polêmica em torno do parto acontece com a discussão sobre uma nova lei, elaborada pela deputada estadual de São Paulo Janaína Paschoal (PSL), que define que as mulheres poderão optar pelo procedimento cirúrgico independentemente de indicação médica. A lei sancionada recentemente pelo governo paulista combate a “ditadura do parto normal” e autoriza o a gestante usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) a optar pelo parto cirúrgico a partir da 39ª semana de gestação. 

 O texto garante o direito da mulher em receber analgesia no parto natural e optar pela cesariana, a partir da 39ª semana de gestação, mesmo que não haja indicação médica para isso.

"A esse respeito, emanam críticas de entidades, alegando-se que causaria uma discussão técnica aprofundada sobre o momento do parto e a saúde da mulher e do feto. A deputada diz que sua intenção é defender a vida e a autonomia das mulheres em relação ao que chama de 'obsessão' por parto normal. Interessante ressaltar que a OMS (Organização Mundial de Saúde) preconiza que o percentual de cesarianas ideal estaria entre 15% e somente na rede privada de saúde no Brasil tem-se uma taxa de 88% de partos através do procedimento cirúrgico. Com a aprovação da Lei, o percentual de cesarianas no SUS irá aumentar consideravelmente", destacou Sandra Franco. 

Decisões 

A decisão sobre a via do parto deve ser resultado de escolhas responsáveis. "A cesariana não precisa ser uma opção para a mulher que não quer sentir dor, pois é possível haver analgesia também durante um parto normal. A mulher, no entanto, precisa de informações para decidir", comentou a especialista. 

A Constituição Federal garante a liberdade do cidadão. A autonomia do paciente está entre os princípios da medicina. Franco lembra que é importante esclarecer que, independente da escolha, a saúde e a integridade física da mãe e do bebê devem ser a prioridade.

"A autonomia da mãe termina quando sua escolha possa causar danos ao bebê e, em nome do bebê, o Estado é chamado a intervir muitas vezes. A autonomia é um bem jurídico do ser humano, valor reconhecido pela legislação brasileira e que precisa ser tratado como tal", disse Franco. 



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