Trabalho

É possível a demissão por justa causa durante aviso prévio? Tire suas dúvidas!

Durante o aviso prévio, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou, por este motivo, é preciso ter cuidados com certas atitudes. Confira!

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Durante o aviso prévio, muitos empregados ficam relapsos, cometendo faltas sem pensar nas consequências. Mas é preciso tomar cuidado! Durante o aviso prévio, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Se durante o aviso prévio, o empregado cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode sim ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).

Isso resulta no contrato reincidido imediatamente, e perda do restante do aviso prévio e dos reflexos no cálculo das verbas rescisórias. Ademais, a súmula 73 do TST é clara: o empregado perde o direito ao recebimento de qualquer parcela de cunho indenizatório.

Mas e o empregador que cometer grave falta durante o aviso?

O artigo 490 da CLT diz que se o empregador cometer qualquer ato que justifique a rescisão imediata do contrato de trabalho (art 483), o empregado pode se afastar sem perder o salário correspondente ao restante do período do aviso prévio. E o empregador continua obrigado a quitar todas as parcelas da rescisão.

*Com informações do Portal R7 / Advogada Mariana Menezes 

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