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Covid-19: Transporte coletivo apenas para funcionários de hospitais; medida vai até 4 de abril

Em todo o estado, o transporte público só poderá transportar funcionários de hospitais

Foto: Iures Wagmaker / Folha Vitória

Entre 28 de março e 04 de abril, domingo da Páscoa, a população do Espírito Santo terá que se adaptar a uma nova rotina já que não haverá circulação do transporte coletivo em todo o estado. A medida mais restritiva faz parte do enfrentamento ao coronavírus anunciada pelo governo do Estado na última quinta-feira (25). 

Visando reduzir a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, diminuir as taxas de contágio pelo novo coronavírus no estado. A decisão vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço.

Algumas linhas serão disponibilizadas para os profissionais da saúde que prestam serviços nos hospitais (públicos, filantrópicos e privados), em postos de saúde e unidades de pronto atendimento.

Veja quais linhas vão circular e como será o acesso aos coletivos:

"Todos os municípios que oferecem transporte, estamos determinando a suspensão. Estamos suspendendo transporte metropolitano. Transcol está suspenso de domingo, 28 de março, até o domingo de Páscoa, 4 de abril", afirmou Casagrande durante pronunciamento, na semana passada.

O transporte de passageiros por táxi ou carros de aplicativos, no entanto, está autorizado. Além dos transportes coletivos, o comércio atacadista, bancos e lotéricas também não podem funcionar durante os oito dias do novo decreto. Restaurantes e lanchonetes podem realizar o atendimento apenas por meio de delivery.

Quais serviços podem continuar funcionando?

1 - hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmácias;

2- serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Estadual/Municipal ou do Dirigente da autarquia ou fundação, no caso de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de acordo com a regulamentação própria, no caso de órgãos e entidades federais;

3- atividades industriais;

4- assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 - atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 - produção e distribuição de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária;

7 - hipermercados, atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e venda a varejo), supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios. Com a mudança no decreto, anunciada pelo governador Renato Casagrande, na sexta-feira, supermercados e padarias poderão funcionar nos feriados;

8 - atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

9 - produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;

10 - comercialização de alimentos para animais e funcionamento de clínicas médicas veterinárias, vedado o funcionamento de lojas e a prestação de serviços de cuidados animais;

11 - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

12 - transporte de passageiros por táxi, transporte de empregados por veículos de seus empregadores e transporte privado urbano por meio de aplicativo;

13 - transporte de cargas;

14 - telecomunicações e internet;

15 - serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste artigo;

16 - serviços funerários;

17 - serviços postais;

18 -  borracharias, casas de autopeças e oficinas de reparação de veículos; que voltaram para a lista de atividades essencias na sexta-feira (26)

19 - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;

20 - produção, transporte e distribuição de gás natural;

21 - serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

22 - atividades de jornalismo;

23 - serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

24 - serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

25 - hotéis, pousadas e afins, limitada a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de quartos;

26 - atividades de igrejas e templos religiosos;

27 - atividade de pesca profissional no mar; e

28- atividade de locação de veículos.

O que não poderá funcionar?

Comércio

Comércio atacadista, lojas de material de construção civil, comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);

Bancos

Nas agências bancárias, só será permitido o atendimento presencial para recebimento de benefícios). Além disso, não poderão funcionar as instituições financeiras de fomento econômico.

Lotéricas

A partir deste domingo (28), o atendimento presencial nas Casas Lotéricas também está suspenso.

Pesca

A atividade de pesca de lazer no mar está suspensa. Somente a pesca comercial está autorizada.

Serviços públicos

Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos.

Saúde

Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente;

Transporte ferroviário

O transporte ferroviário de passageiros também ficará suspenso.

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