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MPF recorre contra volta da cobrança de taxas de marinha no Espírito Santo

A cobrança de taxas de ocupação, foro e laudêmio afetam diretamente cerca de 50 mil pessoas no Estado, a maioria moradora de Vitória e Vila Velha

Foto: Reprodução/TV Vitória

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF2) que, em julho, reativou a cobrança das taxas de ocupação, foro e laudêmio em imóveis dentro de terrenos de marinha no Espírito Santo. A previsão é de que o recurso do Ministério Público Federal seja julgado no dia 4 de setembro.

A cobrança tinha sido suspensa em 2016 por sentença da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, que acolheu o pedido do MPF de anular demarcações de terrenos de marinha e retificar os registros imobiliários, pois os interessados foram intimados por edital, e não pessoalmente, violando o devido processo legal e o exercício do contraditório e da ampla defesa. A sentença ordenava que as rubricas “terreno de marinha” e “acrescido de marinha” fossem excluídas daqueles registros.

No recente julgamento de recurso da União, a 6ª Turma do TRF2 anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para Vitória, de modo que o juiz reúna mais informações sobre a cientificação dos interessados sobre a cobrança das taxas de marinha e a averbação da qualificação do bem no Registro Geral de Imóveis. Para os desembargadores, a medida é necessária para ser averiguada a fluência ou não do prazo da prescrição administrativa, enquanto o MPF discorda por descartar o início da contagem do prazo, afinal, os interessados nunca foram notificados por intimação pessoal.

>> Justiça revoga decisão que suspende cobrança de taxa de marinha em imóveis do ES

O recurso (embargos de declaração) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) contesta a decisão do TRF2 por apontar vícios que tornaram o teor omisso, contraditório e obscuro. O Tribunal pautou o julgamento do caso na sessão da 6ª Turma do próximo dia 4. Nos embargos, o procurador regional da República José Augusto Vagos questionou a premissa do acórdão de que seriam calculáveis os prazos prescricionais.

Para o MPF, esse acórdão teria omissão (sobre pedido da União sobre a anulação de procedimentos demarcatórios e posteriores cobranças), contradição (ao não atentar a precedentes da jurisprudência) e obscuridade (a anulação das demarcações impediria o início da contagem do prazo prescricional).

"As premissas do acórdão que concluíram pela possível prescrição ignoram que os procedimentos adotados pela União para buscar a cobrança de foro/taxa de ocupação e laudêmio estão eivadas de evidente nulidade absoluta”, notou o procurador regional no recurso ao TRF2. “Sanado esse vício da omissão, contraditoriedade e obscuridade quanto à nulidade dos procedimentos e ilegitimidade das cobranças subsequentes, forçoso será o afastamento, de plano, do início da contagem de qualquer prazo prescricional, o que faz cair por terra a premissa do acórdão que levou à anulação da sentença.”

50 mil afetados na Grande Vitória

A cobrança de taxas de ocupação, foro e laudêmio afetam diretamente cerca de 50 mil pessoas no Espírito Santo, a maioria moradora de Vitória e Vila Velha. Alguns moradores de residências localizadas próximas ao mar precisam desembolsar R$ 5 mil por ano, como é o caso do empresário Élson de Oliveira, que possui uma casa e um comércio próximo a avenida Beira Mar, em Vitória. Para ele, a cobrança não condiz com a realidade.

"Se a gente tivesse pelo menos uma boa ação para o bairro em relação a Marinha, seria uma ótimo negócio, mas nós não temos. A lei foi fundada em 1988 e a gente paga até hoje", disse.

Ele e diversos moradores da Grande Vitória lutam a anos na Justiça contra a cobrança da taxa. O argumento utilizado por esses moradores é o fato de que a demarcação dos terrenos de marinho foi feita no século 19, quando ainda havia mar em locais onde hoje estão construídos os imóveis. A taxa de marinha é um imposto que teve início ainda no tempo em que o Brasil era colônia de Portugal.

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