CORONAVÍRUS

Geral

Justiça do ES suspende lei que flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes em Vitória

Decisão foi tomada durante uma sessão do TJES realizada na tarde desta quinta. Governo do Estado e MPES haviam ingressado com uma ação contra a lei

Foto: Reprodução/ TJES

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concederam, por unanimidade, uma liminar suspendendo a lei municipal que torna mais flexíveis as regras de abertura de bares, restaurantes e do comércio não essencial em Vitória. A decisão foi tomada durante sessão ordinária da corte, realizada de forma virtual na tarde desta quinta-feira (27).

A Lei 9670/2020 havia sido promulgada na última terça-feira (25) pela Câmara Municipal, após o prefeito Luciano Rezende perder o prazo para análise da matéria. No entanto, na quarta-feira, o governo do Estado e o Ministério Público Estadual (MPES) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), pedindo uma liminar para suspender os efeitos da lei. A alegação é de que a mesma é inconstitucional, já que contraria as determinações do Executivo estadual quanto ao funcionamento de tais estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus.

O relator da ação, o desembargador Carlos Simões Fonseca, votou favorável à concessão da liminar. Ele entendeu que ficou clara a inconstitucionalidade da lei por violação da competência determinada pela Constituição Federal e da observação obrigatória pela Constituição Estadual.

Carlos Simões afirmou que a competência estabelecida pela Constituição Federal em relação às medidas de prevenção à covid-19 é concorrente, mas a regulamentação do interesse local, ou seja, municipal, deve respeitar as normas gerais editadas pelo ente estadual.

Nesse sentido, segundo o relator, a flexibilização alterada pela legislação municipal autoriza o funcionamento de estabelecimentos, como bares e restaurante, em horários muito diversos do estabelecido pela legislação estadual.

O desembargador ainda entendeu caracterizado o vício de iniciativa da legislação, que é de competência do chefe do Executivo Municipal. Segundo ele, como o processo foi iniciado na própria Câmara Municipal, fica evidente o vício de iniciativa alegado no pedido do governo estadual e do MPES.

Por fim, diante da evolução da pandemia no Estado neste momento atual, e a possibilidade da legislação impugnada provocar uma evolução negativa de casos até então registrados, o relator entendeu ser urgente a análise do pedido e o deferimento da medida cautelar. Ele foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes na sessão virtual, que também votaram a favor da liminar.

Por meio de nota, a Prefeitura de Vitória informou que, diante da decisão do TJES, manterá o mesmo trabalho de acompanhamento e orientação junto aos comerciantes para que as regras de segurança à saúde de seus funcionários e clientes sejam preservadas junto às atividades que já foram liberadas.

Já a Câmara Municipal informou que não foi notificada oficialmente pela Justiça sobre a decisão e, por isso, ainda não vai se posicionar.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma das partes que ingressou com a ação na Justiça, reforçou que a decisão reconhece a importância do trabalho conjunto coordenado pelo governo do Estado, e que essa parceria entre Estado e municípios é essencial para o sucesso no enfrentamento à pandemia.

O que diz a lei

A legislação estabelece que, enquanto perdurar a situação de risco moderado para a covid-19 na capital, ficam flexibilizados os horários de funcionamento do comércio não essencial em Vitória — inclusive os bares e restaurantes — de segunda a sexta-feira, das 10 às 22 horas, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades. Já aos sábados e domingos, os restaurantes e o comércio de rua podem realizar atendimento presencial das 10 às 23 horas. 

Lojas de material de construção e demais ramos do comércio de rua também podem, caso queiram, iniciar o funcionamento já a partir das 8 horas, de segunda a sábado, respeitando o horário de fechamento para cada dia.

Com a decisão da Justiça, todos os estabelecimentos da capital devem obedecer às normas estaduais — que, inclusive, proíbem o funcionamento de bares em município de risco moderado e alto para a covid-19. Segundo o decreto estadual em vigor, o comércio de rua não essencial pode funcionar nos municípios de risco moderado — como é o caso de Vitória — somente entre as 10 e 16 horas, de segunda a sexta-feira, e de 9 às 15 horas, no sábado. O funcionamento desses estabelecimentos aos domingos é proibido. Já os restaurantes podem funcionar todos os dias, mas apenas até as 18 horas. 

Pontos moeda