Política

Juízes Alexandre Farina e Carlos Gutmann se apresentam à polícia após liminares serem cassadas

Os magistrados chegaram ao Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, no final da tarde desta terça-feira. Eles são suspeitos de venda de sentença no Estado

Foto: Reprodução TV Vitória

*Matéria atualizada após Carlos Gutmann se apresentar à polícia. 

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassar as liminares que garantiam a soltura, os juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann se apresentaram à polícia, no final da tarde desta terça-feira (28). 

Farina chegou ao Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória, pouco antes das 18 horas, em uma Range Rover preta. A defesa de Gutmann confirmou, por volta das 18h30 que Gutmann também chegou ao Quartel. 

Os dois são suspeitos de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentença no Espírito Santo. 

Por meio de nota, a advogada Larah Brahim, que integra a defesa de Alexandre Farina, informou que o magistrado se apresentou voluntariamente na tarde desta terça-feira, no Quartel da Polícia Militar, onde continua à disposição da Justiça. 

"Segundo a defesa, não há fatos novos que ensejem a prisão de Farina, e o tempo que ele permaneceu em liberdade demonstrou a desnecessidade do cárcere, tendo em vista que não foi violada nenhuma medida cautelar a ele imposta anteriormente. A defesa agora trabalha no recurso", informa a nota.

Veja vídeo do momento em que Alexandre Farina chegou ao Quartel:

STJ determinou que juízes voltem para a prisão

No final da manhã de segunda-feira (27), o STJ julgou o mérito dos habeas corpus que haviam sido apresentados pelas defesas dos dois juízes, no início de agosto.

Com a negativa em relação aos habeas corpus, foram cassadas as liminares anteriormente deferidas pela Corte, que na época possibilitaram que os magistrados deixassem a prisão.

Juízes foram afastados e tiveram prisão decretada em julho

Foto: Reprodução
Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann

Farina, que é diretor do Fórum da Serra, e Gutmann, titular da Vara da Fazenda Pública Estadual daquela comarca, tiveram a prisão preventiva decretada no dia 29 de julho, após votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Em seu voto, a relatora do caso no TJES, desembargadora Elisabeth Lordes, indicou a necessidade da prisão preventiva dos juízes. Segundo ela, os magistrados representavam riscos para o andamento das investigações.

O afastamento cautelar de Farina e Gutmann do Fórum da Serra foi determinado durante sessão do Pleno do TJES realizada no dia 15 de julho. Além do afastamento de suas funções, os magistrados foram obrigados a manter uma distância mínima de 500 metros das dependências do Fórum e a não ter contato com assessores e servidores do Judiciário Estadual.

A decisão foi tomada após solicitação feita pelo Ministério Público do Estado (MPES) para evitar que os magistrados interferissem na condução do processo instaurado contra eles, que investiga a suposta venda de sentença.

O pedido de abertura de inquérito contra os juízes e outras sete pessoas foi protocolado no dia 31 de maio deste ano pela procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade.

O objetivo é apurar a suposta prática de corrupção passiva, corrupção ativa e exploração de prestígio. Por meio de fontes, o Folha Vitória teve acesso a todo conteúdo investigado pelo MPES, com cerca de 150 páginas, que traz os indícios de corrupção envolvendo magistrados, empresário e advogados.

Segundo as apurações do MPES, Alexandre Farina teria recebido propina para intermediar a venda de sentença em favor de uma imobiliária. A sentença foi proferida, em março de 2017, pelo juiz Carlos Alexandre Gutmann, que também teria recebido pagamento indevido para favorecer a empresa.

Além dos magistrados, o MPES apontou a participação de outros envolvidos, como o dono da imobiliária, que teria pagado propina para ser beneficiado no registro de um terreno.

Advogados da empresa também são investigados por envolvimento no caso, além do ex-policial civil Hilário Frasson, que recentemente foi condenado a 30 anos de prisão por encomendar o assassinato da ex-esposa, a médica Milena Gottardi — o crime, entretanto, não tem qualquer envolvimento com o esquema.

Entenda a participação dos juízes, empresário e advogados em esquema

Segundo o MPES, os diálogos revelaram que Farina interferiu em um julgamento envolvendo a empresa Cecato Negócios Imobiliários Ltda, que teve o registro de um terreno na Serra negado pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis (2ª Zona da Serra).

Como em casos como este é necessária manifestação do Judiciário, o processo foi instaurado pela titular responsável pelo cartório. Em petição protocolada em setembro de 2016, o caso foi para o Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente da Serra.

Segundo as investigações do MPES, Farina negociou o recebimento de dinheiro com a intermediação de Hilário e de Davi Ferreira da Gama, ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).

Os dois últimos mantinham contato direto com o empresário Eudes Cecato e com os advogados que representavam a empresa favorecida (Cecato Negócios Imobiliários) Luiz Alberto Lima Martins e Alecio Jocimar Favaro.

Os diálogos entre Hilário Frasson e Alexandre Farina para a suposta venda da decisão judicial teriam começado em fevereiro de 2017, conforme apontou o Ministério Público do Estado.

Já a sentença foi prolatada no dia 3 de março daquele ano, pelo magistrado Carlos Alexandre Gutmann, em favor da Cecato.

"O juiz julgou improcedentes as exceções levantadas pela oficiala cartorária e determinando registro das escrituras públicas da empresa Cecato Negocios Imobiliários Ltda", apontou o órgão.

De acordo com os diálogos verificados pelo MPES, o pagamento de uma parte da propina teria ocorrido no dia 30 de março de 2017. Na ocasião, coube a Valmir Pandolfi pegar o dinheiro com Eudes Cecato e entregar para Hilário Frasson. No mesmo dia, Hilário teria repassado a quantia para o juiz Alexandre Farina.

Ainda segundo o MPES, mensagens posteriores indicaram que o empresário pagou integralmente o valor acordado.

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