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Projeto de Lei enviado para aprovação no Senado proíbe despejo de imóveis no período de pandemia

A maior preocupação das pessoas sem moradia própria ou com pontos de comércios alugados é o valor do aluguel mensal.

Foto: Banco de imagens / Pixabay

Durante a pandemia do coronavírus, diversas famílias estão perdendo fontes de renda. Seja por conta do desemprego, da diminuição do comércio ou da carga horária de trabalhadores e, com isso, grande parte dos brasileiros e brasileiras foram obrigados a diminuir suas despesas.

A maior preocupação das pessoas sem moradia própria ou com pontos de comércios alugados é o valor do aluguel mensal. Com essa grande mudança na economia e no dia a dia do povo brasileiro, pagar aluguel tornou-se algo difícil com a situação econômica em que o país vive.

Foi aprovado na Câmara de Deputados e enviado para aprovação no Senado um Projeto de Lei (PL) que proíbe o despejo de imóveis no período de pandemia. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Condominial, Notarial e Registral da OAB-ES, Alencar Ferrugini, o que seria alterado é que até o final deste ano, locadores de imóveis não poderiam despejar os ocupantes, mas isso depende do valor do aluguél.

“O que mudaria na verdade é o que está escrito no artigo 4º deste PL, onde, até o dia 31 de dezembro, imóveis residenciais cujo o valor da locação chegue até R$ 600 e imóveis não residenciais cujo valor vá até R$ 1,2 mil não estariam sujeitos a demandas de ações de despejo. Esses imóveis ficariam de certa forma protegidos de ações de despejo até o final do ano”, ele explica.

O advogado Alencar Ferrugini ainda explica que, por hora, não existe uma norma que dê algum direito e proteção aos locatários fora do que descreve a Lei de Locações. “Havia uma norma, que tinha saído anteriormente (Lei 14.010/2020), mas só ficou em vigor até o dia 31 de outubro de 2020. Enquanto esse PL não passar pelo Senado e pela sanção presidencial, esse texto, que não foi aprovado na sua integralidade, pode ser modificado ainda”, explica.

Ele aconselha que, por hora, o que tem que ser feito é arcar com os valores da locação e também incentiva que as partes tentem entrar em comum acordo para evitar que haja inadimplemento por parte dos inquilinos. Mas, por hora, não existe nada que possa defender o inquilino inadimplente.

“O que a gente sempre sugere é que o empresário, proprietário da loja, sente com o seu inquilino para poder diminuir o valor. É melhor você diminuir agora do que perder o inquilino, porque do jeito que as coisas estão, cedo ou tarde não haverá inquilino, para poder locar sua loja, se a economia seguir esse patamar. O valor da locação vai diminuir no futuro de uma forma absurda, porque cada vez mais as lojas estão fechando, ou seja, as ofertas de lojas para locação vão aumentar significativamente, diminuindo o valor de forma geral. É importante e nós sempre incentivamos isso para o locador evitar perder o seu inquilino e acabar ficando com seu espaço vazio sem ter renda.”

O PL, caso seja, enfim, aprovado, permite que o inquilino de imóvel residencial de até R$ 600 fique protegido do despejo, mas ele teria que comprovar que sofreu uma diminuição de sua carga horária ou remuneração, ou comprovar que perdeu o emprego para que tenha o direito de não ser despejado.

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